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Dica cinco A respeito da proporção cautelar nas ações do controle concentrado, vale recordar a inexistência de caráter dúplice. “Isso significa que os efeitos da permissão e os da não autorização são distintos”, diz a professora. Dica 7 “Qualquer pessoa é legitimada a impetrar o MI individual, desde que comprove que o não exercício do correto/liberdade/prerrogativa constitucional deve-se à inexistência de regulamentação”, diz a professora. Dica oito Não cabe pedido de liminar em Mandado de Injunção, diz a professora. Dica um Os professores João Aguirre e Renato Montans lembram que no caso de vícios do consentimento (defeito, dolo, coação, estado de perigo e lesão) o feito é anulável.
Sendo assim a ação a ser ajuizada será a anulatória, dizem os 2 professores. Imediatamente pros vícios sociais temos o seguinte: simulação (ato nulo) – ação declaratória de nulidade; fraude contra credores (feito anulável) – ação pauliana. Dica três A ação revisional de alugueis segue o rito sumário, explicam o professores. Então, a sua inicial necessita ter os quesitos do perito e a indicação de assistente técnico.
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Os candidatos devem solicitar a fixação de alugueis provisórios, como este a condenação ao pagamento ou devolução da diferença entre os alugueis provisórios e os definitivos, ao desfecho. Os professores lembram que existe ainda a alternativa de ajuizar ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos provisionais pelo rito ordinário e com parâmetro na Lei 8.950/noventa e dois e nos artigos 1.596 e seguintes do Código Civil. Dica seis O nome da ação será a toda a hora o nome que está no Código, segundo os professores. Desta forma, por exemplo, será AÇÃO MONITÓRIA e não procedimento monitório ou método monitório.
Dica 7 Apenas necessita se inserir o procedimento se for comum (ordinário ou sumário). Saiba muito mais Aqui , dizem os professores. A única conjectura são as possessórias ajuizadas com mais de ano e dia que seguirão o rito ordinário (e deve se mencionar). Dica 1 Atenção pro foco “Responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos”, aponta o professor Alexandre Mazza. Dica dois Os seis processos acuma são independentes, lembra o professor.
“O efeito de um não interfere nos excessivo, com uma única exceção: o resultado do recurso crime comandará os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativo de autoria, inexistência de materialidade”, explica. Dica três Atenção ao Modo Seletivo Simplificado, que é uma alternativa ao devido processo legal. “Sempre que o Tribunal de Contas da União e o STJ exigem que a Administração siga um rito optativo ao devido procedimento ótimo, é chamado Procedimento Seletivo Simplificado”, diz Mazza.